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micro1 e recibos verdes: como recebes e o que pagas em Portugal

A micro1 contrata como prestador independente: assinas o contrato na Deel (payroll.micro1.ai) e recebes em dólares duas vezes por mês, por horas ou tarefas aprovadas. Em Portugal isso significa, em regra, abrir atividade nas Finanças, passar recibos verdes e tratar tu do IRS, do IVA e da Segurança Social.

Esta página junta o que a documentação pública da micro1 diz sobre pagamentos e as regras portuguesas que mais pesam, sempre com fontes oficiais. Não é aconselhamento fiscal e este site não tem ligação à micro1. A micro1 decide tudo o que diz respeito a contratos e pagamentos.

Como a micro1 paga

Contrato de independente

A página da micro1 sobre o contrato diz que és contratado como prestador independente, não como trabalhador por conta de outrem. Diz também que és o único responsável pelos teus impostos, contribuições para a segurança social, seguros e benefícios. Ninguém te retém nada por defeito.

Deel e verificação de identidade

O contrato chega pela Deel, em payroll.micro1.ai. Assinas, completas o perfil, carregas os documentos pedidos e escolhes o país certo. Segundo as FAQ da micro1, os pagamentos só avançam depois de concluída a verificação de identidade (KYC). Se já tens conta na Deel, a micro1 pede para não assinares com outro email.

Como se calcula o valor

Submissões incompletas, rejeitadas ou não aprovadas não são pagas. Cada fatura da Deel mostra o total de horas do ciclo.

Quando chega o dinheiro

Como tiras o dinheiro da Deel

A micro1 diz que o pagamento chega a payroll.micro1.ai, mas não indica métodos de levantamento. O centro de ajuda da própria Deel diz que o saldo passa para um método de levantamento guardado, como transferência bancária, Wise, PayPal, Payoneer, Revolut, Coinbase ou stablecoins. Nem todos os métodos existem em todos os países, o nome no método de levantamento tem de coincidir com o do teu perfil da Deel e as comissões dependem do método, podendo haver custos de câmbio à parte. Confirma na tua conta antes de escolher.

As taxas que vês nesta lista são as que a micro1 publica, não ganhos garantidos. O guia das taxas da micro1 explica os valores por área.

Passo 1: abrir atividade nas Finanças

O gov.pt diz que qualquer trabalhador independente ou freelancer, a tempo inteiro ou em paralelo com um emprego, tem de entregar a declaração de início de atividade. O prazo termina, o mais tardar, no dia que indicas como início.

Na declaração indicas, entre outros dados, uma estimativa do volume de negócios para o ano em curso. Segundo a AT (Ofício-Circulado 25062/2025), se começares a meio do ano indicas o valor que prevês faturar até ao fim desse ano, sem converter para um ano inteiro. Este valor conta para o enquadramento no IVA.

A escolha do código de atividade (CAE ou código do artigo 151.º do CIRS) também influencia o IRS, como se vê abaixo. É a parte onde mais vale a pena ouvir um contabilista.

Passo 2: passar recibos verdes à micro1

O artigo 29.º do Código do IVA obriga a emitir uma fatura por cada prestação de serviços, seja qual for o cliente. A AT indica que a fatura, a fatura-recibo ou o recibo se emitem no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos, Emitir. A micro1 é o adquirente, uma empresa estrangeira.

  1. Guarda a fatura da Deel de cada ciclo junto com o teu recibo.
  2. Regista o valor em euros que chegou à conta e o câmbio usado.
  3. As FAQ da micro1 dizem que, se te for emitido algum documento fiscal, fica disponível no teu perfil da Deel.

Passo 3: perceber o IVA

Onde é tributado o serviço

O artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA diz que os serviços prestados a um sujeito passivo (uma empresa) são tributados em Portugal quando a sede dessa empresa está em território nacional. Num serviço a uma empresa com sede fora de Portugal, o enquadramento costuma levar a que não se liquide IVA português, mas há exceções no mesmo artigo. Confirma o teu caso com um contabilista certificado.

Quando não liquidas IVA, o artigo 36.º, n.º 5, alínea e) do CIVA obriga a indicar na fatura o motivo. O contabilista diz-te a menção exata a usar.

A isenção do artigo 53.º

Segundo o Ofício-Circulado 25062/2025 da AT, podem ficar no regime especial de isenção os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal que:

Se no ano em curso o teu volume de negócios ultrapassar 18.750 € (o limite mais 25%), sais da isenção a partir dessa fatura e tens 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações. O ofício diz ainda que quem está isento pode fazer operações com o estrangeiro, exceto exportações. Como o limite conta o volume de negócios em território nacional, a forma como os recibos à micro1 entram nesse cálculo é outra pergunta para o contabilista.

Passo 4: IRS e o regime simplificado

No regime simplificado, o IRS não incide sobre tudo o que recebes, mas sobre uma parte definida por um coeficiente (artigo 31.º do CIRS):

O mesmo artigo condiciona parte desta dedução a despesas efetivamente suportadas, ligadas a 15% dos rendimentos brutos de serviços. Por isso convém pedir fatura com NIF das despesas da atividade. Os rendimentos de prestação de serviços por conta própria são rendimentos profissionais (categoria B, artigo 3.º do CIRS) e entram na declaração anual de IRS.

Passo 5: Segurança Social dos independentes

Segundo as Perguntas Frequentes do Instituto da Segurança Social (janeiro de 2026):

Resumo para quem começa

  1. Fala com um contabilista certificado antes do primeiro pagamento.
  2. Abre atividade até ao dia em que começas.
  3. Assina o contrato e completa o KYC na Deel.
  4. Passa um recibo verde por cada pagamento e guarda as faturas da Deel.
  5. Marca no calendário as declarações trimestrais da Segurança Social e o IRS anual.

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Fontes